Folha de S. Paulo, 30 de outubro de 2009 - Aguardando apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as alterações na Lei do Inquilinato (em vigor desde 1991) ainda confundem muitas moradores e lojistas que pagam aluguel. Roque Pelizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), considera a lei prejudicial à proteção ao pequeno varejista. Uma das mudanças não prevê o benefício da indenização para o caso de o locatário não conseguir renovar o contrato com o locador. - Se estou com meu contrato em dia, vence o meu aluguel e o proprietário pede mais do que posso pagar, eu posso perder meu ponto, mas fico sem a indenização a que tinha direito. Isso tem que ser revisto - alerta o dirigente.
Inquilinos residenciais também estão preocupados. A autônoma Luciana Farias mora no Rio há cinco anos, em casa alugada no Jardim Botânico. Sem fiador, ela optou por dividir apartamento com uma amiga. Juntas, elas pagam mais de R$ 1 mil por mês.
- Como não tenho fiador aqui no Rio e acho seguro-fiador um absurdo, pago metade do aluguel para a minha amiga - explica, para em seguida elogiar a aceleração do processo de despejo. - Não tenho temor de ficar porque costumo ser organizada e mesmo sendo demitida, certamente terei algum dinheiro, pois tem seguro desemprego e teria família para me dar apoio. Mas claro que tem que haver bom senso na hora do despejo. O proprietário deve ponderar entre uma pessoa descompromissada com suas responsabilidades e um profissional que atrasou o aluguel.
Morador de São Paulo há menos de um ano, o publicitário Gabriel Gil Carregal também optou por morar com um amigo para amenizar os gastos no aluguel. Ele paga por mês R$ 1.100 e já teve que deixar R$ 2.428 como seguro-fiança, o que representou mais do que o valor do aluguel e do condomínio.
- Acho horrível ter que pagar seguro-fiança, mas aqui em São Paulo muitas vezes não aceitam fiador de fora. Como seria meu caso e não queria perder o apartamento, não tive opção.
O presidente da CNDL elogia a intenção da nova lei em penalizar o inadimplente com possibilidade de despejo mais rápido (com ordem judicial depois de 30 dias), mas tem outras observações contra o projeto:
- O locatário fica preso ao locador. A lei, dessa forma, equipara a venda do negócio à uma cessão de contrato. Ou seja, vou ter que pedir autorização ao proprietário para transferência dessa titularidade. Isso nos preocupa bastante - explica Roque, citando como beneficiados as grandes redes varejistas e grupos de shoppings centers. - Muitas das alterações já são vistas nos shoppings center. Me parece que é para os investidores poderem investir também nas lojas de rua.
Algo Gonçalves, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio (CDL-RJ), concorda com a ordem de despejo no caso de inadimplência, mas diz que o setor vai pedir uma audiência pública para "proteger casos específicos". Roque faz coro e critica a forma como o projeto foi aprovado:
- Não se dispuseram a discutir com a sociedade esse assunto. Não foi a Plenário, discutiu-se apenas dentro das comissões. Queremos aprimorar o projeto e vamos entrar com alguns recursos.
Fiadores de imóveis ficarão menos presos a contrato
Assessor jurídico da senadora Ideli Salvatti, relatora das alterações na Lei do Inquilinato, Cristian Jesus da Silva contestou algumas das críticas ao novo projeto. Para ele, uma das alterações centrais do projeto aprovado no Senado diz respeito à figura do fiador. Antes, a pessoa colocada como fiadora se mantinha ligada ao locatário a partir da renovação do contrato, até mesmo por prazo indeterminado.
- Essa questão sempre foi motivo de muitas ações judiciais. Com a alteração, o fiador poderá se exonerar dessa função, após comunicar ao locador e locatário. Mas o inquilino tem 30 dias para tentar outro fiador ou quaisquer nova garantia de pagamento. A novidade é que o fiador ainda fica ligado financeiramente ao locador em um prazo de 120 dias - explica o advogado.
Com relação à crítica dos lojistas à mudança na indenização, o advogado admite que o processo de ressarcimento financeiro poderá demorar mais, porém "só muda a forma como ele vai acontecer".
- Todas as mudanças foram feitas em cima da intenção de antecipar os direitos do locatário. Se o locador tiver razão na questão do preço, dos valores, ele vai receber com perdas e danos.