Jornal de Negócios Imobiliários, 23 de novembro de 2009 - O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) se posicionou contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. Em comunicado publicado no site da entidade, nesta quinta-feira, o presidente do sindicato, João Crestana, afirma que é injusto impor às famílias e aos pequenos negócios aumentos de 40% a 60% com base na presunção de que o imóvel se valorizou. Destacando que a medida onera uma renda líquida "já reduzida por anos de dificuldades e pela carência de serviços na cidade", questiona se os proprietários terão que vender os imóveis para pagar o imposto "exagerado". Crestana afirma que a sociedade brasileira não aceita mais aumentos de impostos. "Somos vigorosamente contrários ao pretendido aumento da massa de IPTU em São Paulo". Aumento. O presidente do Secovi-SP afirma que os dados publicados na imprensa apontam que o aumento real da carga tributária será de R$ 3,2 bilhões para R$ 3,9 bilhões - mais de 23% na média, podendo também variar de 40% a 60%.
"Uma coisa é atualizar a Planta Genérica de Valores, para que as informações da Administração estejam sempre compatíveis. Outra é manter as mesmas alíquotas de impostos definidas no passado, dadas inadequações então existentes", afirma.
O Secovi argumenta que as alíquotas foram fixadas em nível alto para se adaptar aos valores mais baixos da planta genérica em relação aos preços de mercado, além da inflação galopante. "A informática era quase inexistente, e alíquotas altas compensavam informação ruim e constante corrosão monetária", explica Crestana, no comunicado.
A nova Planta Genérica, segundo ele, irá igualar as diferenças entre as regiões que se desvalorizaram e as que se valorizaram, mas as alíquotas devem ser reduzidas para que a arrecadação total se mantenha ou acompanhe a inflação. Para a entidade, aumento de cerca de 4% é admissível, mas não 23% e "muito menos absurdos 40% ou 60%".
Para evitar a especulação imobiliária, o Secovi-SP defende defende a aplicação do artigo 182 da Constituição, ratificado pelo Estatuto da Cidade, segundo o qual poderá ser exigido do proprietário do solo a edificação compulsória, o parcelamento da área ou ser atribuído a ele IPTU progressivo.